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Segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Quais são os requisitos para a concessão de férias coletivas?

 

Primeiramente, as férias coletivas podem ser concedidas desde que comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e ao Sindicato representativos da respectiva categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos, além de outros requisitos.

 

2) E quanto à remuneração?

 

A empresa deve pagar a remuneração devida, acrescidade 1/3 de férias, aos empregados, dois dias antes doinício da paralisação. Caso a empresa venha conceder“férias coletivas” sem a devida formalização e comunicaçãoo período é interpretado como folga remuneradaaos empregados.

 

3) O que acontece com o empregador quenão atende essas exigências?

 

É importante lembrar que todas as férias devem atender asexigências legais. E a regra vale também para as férias coletivas.

 

Caso o empregador não tenha efetuado o pagamentocom antecedência de dois dias antes do início do respectivoperíodo, e não tenha avisado o Ministério do Trabalho e aosindicato de classe, nem os empregados, as férias coletivasserão consideradas nulas.

 

4) Qual é o número de dias das férias coletivas?

 

As férias coletivas não podem ser inferior a um período dedez dias corridos, conforme determina os artigos 139, 140 e141 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

5) O trabalhador pode rejeitar as fériascoletivas?

 

Em hipótese alguma o trabalhador pode rejeitar as fériascoletivas, uma vez que visam atender a uma necessidade doempregador. Além disso, as férias coletivas só valem quandoé para toda a empresa ou para todo um departamento. “Não épermitido concedê-las aleatoriamente a alguns trabalhadores.

 

As férias sempre são concedidas de uma só vez aos menoresde 18 anos e maiores de 50 anos de idade.

 

Portanto, a eles éassegurado o gozointegral de férias segundo a aquisição dorespectivo direito: 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número defaltas injustificadas. Havendoconcessão de férias coletivas cujaduração seja inferior ao direito adquirido desses empregados,o empregador deve deixá-los gozar integralmente o respectivoperíodo, acarretando, assim, o retorno após os demais empregados.

 

O empregado estudante, menor de 18 anos, tem o direito defazer coincidir suas férias com o período de férias escolares.

 

(Fonte: IOB Folhamatic).