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Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Quais são as diferenças entre Nota Fiscal Paulista, Paulistana e Eletrônica?

Um dos assuntos que têm gerado polêmica entre os consumidores de São Paulo é: qual a diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Para deixá-los ainda mais confuso, ainda há a Nota Fiscal Eletrônica. Com tantas “notas”, realmente é difícil saber qual pedir nas compras do supermercado, na academia e no serviço de valet.

As três notas são bem distintas: a nota fiscal eletrônica é a representação digital da Nota Fiscal. Emitida e armazenada eletronicamente, a NF-e, como também é conhecida, tem por objetivo documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes.

 

Cada Estado traz a sua regulamentação para a Nota Fiscal Eletrônica. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e a autorização de uso é fornecida pela Secretaria da Fazenda. A Nota Fiscal Eletrônica é essencial para a circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe.

 

Já a Nota Fiscal Paulista é um programa que visa estimular os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal na hora da compra, objetivando a geração de créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional, condomínios edilícios e algumas entidades sem fins lucrativos.

 

O Programa da Nota Fiscal Paulista, criado pelo governo do Estado, devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os consumidores que informam o CPF ou o CNPJ no momento da compra podem escolher como receber os créditos.

 

A Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas somente no âmbito do município de São Paulo.

 

A pessoa pode solicitar a Nota ao contratar serviços, como estacionamentos, academias, escolas particulares, creches, faculdades, construtoras, hotéis, oficinas mecânicas, cabeleireiros, entre outros. Com a Nota Fiscal Paulistana é possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do IPTU do exercício seguinte.

 

É possível também transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; solicitar depósito em conta corrente, poupança e cartão de crédito.

 

Fonte: De León Comunicações